É PITANGUEIRAS SERÁ PALCO DE UMA VERDADEIRA GUERRA DE ACUSAÇOES ,ESTA ESTÁ SENDO A FALA DE DANIEL ZIROLDO,ESTE POR SUA VEZ TEM PROMETIDO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE QUE AGORA É GUERRA.
DANIEL DIZ TER EM SUAS MÃOS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO PREFEITO CRISTOVON, ESTE TAMBEM DIZ TER EM SEU PODER UM GRANDE DOSSIÊ CONTRA DANIEL ZIROLDO .
TEMPOS QUENTES NOS AGUARDA.
ENQUANTO ISSO O POVO QUE SE F!!!!!!!!!!!!
quarta-feira, 27 de julho de 2011
quinta-feira, 14 de julho de 2011
boatos sobre pesquisa eleitoral em pitangueiras
em uma pesquisa realizada na cidade de pitangueiras, através de um email recebido obtevemos o seguinte resultado
Kolachinski 22%
Cristovon 12 %
Daniel ziroldo 06%
Paulinho rodela 02 %
Ocimar sabec 02 %
nao souberam e não opinaram 56%
Kolachinski 22%
Cristovon 12 %
Daniel ziroldo 06%
Paulinho rodela 02 %
Ocimar sabec 02 %
nao souberam e não opinaram 56%
terça-feira, 12 de julho de 2011
porque os opositores ao ex-prefeito bega não o condenam ?
não da para ficar calado diante de tanta mal feito
o ex-prefeito bega está pendurado em uma liminar , e ninguém da oposição FAZ NADA para cassar a referida liminar (entende oposição prefeito cristovon ea turma do kolachinski )seria porque querem o apoio do ex- prefeito nas proximas eleições.
Será que estes que estão agindo assim merecem o voto do povo de pitangueiras.
Pois os mesmos estão acobertando erros administrativos por troca de apoio político.
ACÓRDÃO Nº 1166/09 - Tribunal Pleno
Tribunal, contra decisão contida no Acórdão n° 1787/08 – Tribunal Pleno, que julgou
improcedente Recurso de Revista, mantendo parecer prévio pela irregularidade das
contas relativas ao Executivo Municipal de Pitangueiras, exercício financeiro de
2004, em razão das baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações
financeiras frente às disponibilidades.
2. No acórdão atacado o Tribunal, seguindo voto do relator,
Auditor Ivens Zschoerper Linhares, decidiu, por unanimidade
Por sua vez, no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, relatado
pelo Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, a irregularidade das contas do
recorrente foi fundamentada em dois itens: (a) baixas indevidas no passivo
financeiro; e (b) obrigações financeiras frente às disponibilidades.
às baixas indevidas do passivo
financeiro, as justificativas apresentadas por ocasião do recurso de revista,
informando que a baixa relativa a “retenções dos servidores em favor do RPPS”, no
valor de R$ 139.719,69, teria se dado por conta do parcelamento da dívida do
município junto ao Fundo de Previdência.
A propósito do item obrigações financeiras frente às
disponibilidades, informa que, se desconsideradas as baixas indevidas no passivo
financeiro referentes à confissão de dívida junto ao Fundo de Previdência do
Município, o valor do Passivo Financeiro seria reduzido a R$ 102.983,64. Sendo
assim, deveria ainda este valor ser subtraído do Ativo Disponível Líquido de R$
192.440,34, o que resultaria no valor de R$ 89.456,70 como “responsabilidade
líquida”, descaracterizando que as obrigações financeiras não tinham o necessário
suporte em disponibilidades.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE
REVISÃO protocolados sob nº 31962/09,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do
Relator, Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO, por unanimidade, em:
- não conhecer do presente recurso de revisão, mantendo, na
integralidade, a decisão proferida no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, que
consignou parecer prévio pela irregularidade das contas do senhor Arquimedes
Ziroldo, Prefeito de Pitangueiras no exercício financeiro de 2004, em razão das
baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações financeiras frente às
disponibilidades.
QUEM COM PORCOS SE MISTURA, PORCOS SERÃO RECONHECIDOS.
VOLTAMOS PARA FICAR.
o ex-prefeito bega está pendurado em uma liminar , e ninguém da oposição FAZ NADA para cassar a referida liminar (entende oposição prefeito cristovon ea turma do kolachinski )seria porque querem o apoio do ex- prefeito nas proximas eleições.
Será que estes que estão agindo assim merecem o voto do povo de pitangueiras.
Pois os mesmos estão acobertando erros administrativos por troca de apoio político.
ACÓRDÃO Nº 1166/09 - Tribunal Pleno
Tribunal, contra decisão contida no Acórdão n° 1787/08 – Tribunal Pleno, que julgou
improcedente Recurso de Revista, mantendo parecer prévio pela irregularidade das
contas relativas ao Executivo Municipal de Pitangueiras, exercício financeiro de
2004, em razão das baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações
financeiras frente às disponibilidades.
2. No acórdão atacado o Tribunal, seguindo voto do relator,
Auditor Ivens Zschoerper Linhares, decidiu, por unanimidade
Por sua vez, no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, relatado
pelo Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, a irregularidade das contas do
recorrente foi fundamentada em dois itens: (a) baixas indevidas no passivo
financeiro; e (b) obrigações financeiras frente às disponibilidades.
às baixas indevidas do passivo
financeiro, as justificativas apresentadas por ocasião do recurso de revista,
informando que a baixa relativa a “retenções dos servidores em favor do RPPS”, no
valor de R$ 139.719,69, teria se dado por conta do parcelamento da dívida do
município junto ao Fundo de Previdência.
A propósito do item obrigações financeiras frente às
disponibilidades, informa que, se desconsideradas as baixas indevidas no passivo
financeiro referentes à confissão de dívida junto ao Fundo de Previdência do
Município, o valor do Passivo Financeiro seria reduzido a R$ 102.983,64. Sendo
assim, deveria ainda este valor ser subtraído do Ativo Disponível Líquido de R$
192.440,34, o que resultaria no valor de R$ 89.456,70 como “responsabilidade
líquida”, descaracterizando que as obrigações financeiras não tinham o necessário
suporte em disponibilidades.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE
REVISÃO protocolados sob nº 31962/09,
ACORDAM
OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do
Relator, Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO, por unanimidade, em:
- não conhecer do presente recurso de revisão, mantendo, na
integralidade, a decisão proferida no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, que
consignou parecer prévio pela irregularidade das contas do senhor Arquimedes
Ziroldo, Prefeito de Pitangueiras no exercício financeiro de 2004, em razão das
baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações financeiras frente às
disponibilidades.
QUEM COM PORCOS SE MISTURA, PORCOS SERÃO RECONHECIDOS.
VOLTAMOS PARA FICAR.
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