Pitangueiras que amamos

Pitangueiras que amamos

quarta-feira, 27 de julho de 2011

UMA GUERRA SE INICIARÁ EM PITANGUEIRAS!

É PITANGUEIRAS SERÁ PALCO DE UMA VERDADEIRA GUERRA DE ACUSAÇOES ,ESTA ESTÁ SENDO A FALA DE  DANIEL ZIROLDO,ESTE POR SUA VEZ TEM PROMETIDO NAS RUAS DE NOSSA CIDADE QUE AGORA É GUERRA.

DANIEL DIZ TER EM SUAS MÃOS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO PREFEITO CRISTOVON, ESTE TAMBEM DIZ TER EM SEU PODER UM GRANDE DOSSIÊ CONTRA  DANIEL ZIROLDO .

TEMPOS QUENTES NOS AGUARDA.

ENQUANTO ISSO O POVO QUE SE F!!!!!!!!!!!!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

boatos sobre pesquisa eleitoral em pitangueiras

em uma pesquisa realizada na cidade de pitangueiras, através de um email recebido obtevemos o seguinte resultado



Kolachinski 22%
Cristovon  12 %
Daniel ziroldo 06%
Paulinho rodela 02 %
Ocimar sabec 02 %
nao souberam e não opinaram 56%

terça-feira, 12 de julho de 2011

porque os opositores ao ex-prefeito bega não o condenam ?

não da para ficar calado diante de tanta mal feito
o ex-prefeito bega está pendurado em uma liminar , e ninguém da oposição FAZ NADA  para cassar a referida liminar (entende oposição  prefeito cristovon ea turma do kolachinski )seria porque querem o apoio do ex- prefeito nas proximas eleições.

Será que estes que estão agindo  assim merecem o voto do povo de pitangueiras.
Pois os mesmos estão acobertando erros administrativos por troca de apoio político.

ACÓRDÃO Nº 1166/09 - Tribunal Pleno




Tribunal, contra decisão contida no Acórdão n° 1787/08 – Tribunal Pleno, que julgou


improcedente Recurso de Revista, mantendo parecer prévio pela irregularidade das


contas relativas ao Executivo Municipal de Pitangueiras, exercício financeiro de


2004, em razão das baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações


financeiras frente às disponibilidades.

2. No acórdão atacado o Tribunal, seguindo voto do relator,

Auditor Ivens Zschoerper Linhares, decidiu, por unanimidade



Por sua vez, no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, relatado

pelo Conselheiro Caio Marcio Nogueira Soares, a irregularidade das contas do

recorrente foi fundamentada em dois itens: (a) baixas indevidas no passivo


financeiro; e (b) obrigações financeiras frente às disponibilidades.



às baixas indevidas do passivo

financeiro, as justificativas apresentadas por ocasião do recurso de revista,

informando que a baixa relativa a “retenções dos servidores em favor do RPPS”, no

valor de R$ 139.719,69, teria se dado por conta do parcelamento da dívida do


município junto ao Fundo de Previdência.



A propósito do item obrigações financeiras frente às

disponibilidades, informa que, se desconsideradas as baixas indevidas no passivo

financeiro referentes à confissão de dívida junto ao Fundo de Previdência do


Município, o valor do Passivo Financeiro seria reduzido a R$ 102.983,64. Sendo


assim, deveria ainda este valor ser subtraído do Ativo Disponível Líquido de R$


192.440,34, o que resultaria no valor de R$ 89.456,70 como “responsabilidade

líquida”, descaracterizando que as obrigações financeiras não tinham o necessário

suporte em disponibilidades.







VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE

REVISÃO protocolados sob nº 31962/09,

ACORDAM

OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO, nos termos do voto do

Relator, Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO, por unanimidade, em:

- não conhecer do presente recurso de revisão, mantendo, na

integralidade, a decisão proferida no Acórdão nº 1599/08 – Primeira Câmara, que

consignou parecer prévio pela irregularidade das contas do senhor Arquimedes


Ziroldo, Prefeito de Pitangueiras no exercício financeiro de 2004, em razão das


baixas indevidas no passivo financeiro e das obrigações financeiras frente às


disponibilidades.

QUEM COM PORCOS SE MISTURA, PORCOS SERÃO RECONHECIDOS.



VOLTAMOS PARA FICAR.