PARA DESESPERO TOTAL DO PREFEITO CRISTOVON, O VEREADOR PAULO RICARDO RODELLA PODERÁ SER CANDIDATO SIM , DIFERENTE O QUEM TEM PREGADO O PREFEITO CRISTOVON, QUE MENTI AO DIZER QUE O VEREADOR NÃO PODERÁ SER CANDIDATO.
EM ALGUM MOMENTO NA SUA VIDA CERTAMENTE O PREFEITO CRISTOVON TERÁ QUE COMEÇAR A FALA AS VERDADES, POIS SUAS MENTIRAS ESTÃO COMEÇANDO A CAIR.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado
ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
Eleitor: PAULO RICARDO RODELLA
Inscrição: 052553740647 Zona: 59 Seção: 53
Município: 74667 - PITANGUEIRAS UF: PR
Data de Nascimento: 18/09/1973 Domiciliado desde: 13/12/1995
Filiação: THEREZINHA DE JESUS RODELLA
ETELVINO RODELLA
Certidão emitida às 13:41 de 14/06/2012
Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código IR1X.Q/FX.WHXX.1I1P
14 de junho de 2012 10:26